Lactose na rotulagem de alimentos

A Anvisa-Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou, no dia 9 de fevereiro, duas resoluções com as novas regras para a rotulagem de produtos com lactose. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

A obrigatoriedade da citação vale para alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Nesse caso deverá conter a expressão “Contém lactose”. O limite é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Os laticínios, assim como outras empresas de alimentos, têm 24 meses para se adaptar à nova regra.

Posts Relacionados

Com abordagem multissensorial, Paraná destaca força queijeira no Mundial do Queijo

Ecossistema de inovação leva 23 queijos para competição e aposta no bicampeonato do Melhor Queijeiro do Brasil, com tecnologia que estampa e cria “movimento” dentro do queijo Entre os dias...

Programação do 4ºMundial do Queijo do Brasil aposta em formação técnica com debates e masterclass

A edição do Mundial do Queijo do Brasil, promovido pela SerTãoBras, promove nos dias 17 e 18 de abril, no Teatro B32, em São Paulo, o Programa Via Láctea, atividade...

Queijo Artesanal do Vale do Suaçuí (MG) passa a ter autorização para comercialização em todo o território nacional

Por Nathalia Ferreira – Sistema FAEMG São Pedro do Suaçuí, no leste de Minas Gerais, passa por um marco para a valorização da produção regional e para o fortalecimento da...