Conforme sorteio realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), serão amostradas 47 propriedades rurais e aproximadamente 700 bovinos em todo o Estado
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) deu início na última quinta-feira (7), no Estado de São Paulo, às atividades de vigilância sorológica para comprovação de ausência de transmissão viral da Febre Aftosa. Conforme sorteio realizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), serão amostradas 47 propriedades rurais e aproximadamente 700 bovinos em todo o Estado, números que envolvem municípios localizados em 29 das 40 regionais da CDA.
As atividades irão envolver colheita de material a campo, inspeção clínica dos animais, preenchimento do epicollect5 para coleta de dados e envio ao Departamento de Logística Laboratorial (DELAB) em Campinas. Após a triagem do material, as amostras serão encaminhadas para análise na rede de Laboratórios Nacionais Agropecuários do MAPA, o LANAGRO.
Além de São Paulo, realizam o estudo simultaneamente para pleitear à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) o reconhecimento internacional dos locais reconhecidos como zona livre da doença sem vacinação, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Amapá e Roraima.
“O estudo é um dos principais componentes de vigilância exigidos pela OMSA para que o Estado de São Paulo possa pleitear a evolução do status sanitário para zona livre de febre aftosa sem vacinação, além de trazer segurança para o produtor rural ao demonstrar que a população de bovinos do Estado encontra-se livre da doença”, destaca Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).
Terão animais amostrados, as regionais de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, General Salgado, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Taubaté, Tupã, Votuporanga, Botucatu e Franca.
Retirada da vacinação
Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passa a adotar, diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário. “São ações que assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, diz o gerente do PEEFA.
Trânsito
Dando andamento no plano estratégico, o MAPA autorizou a suspensão da vacinação dos Estados do Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe, que terão a última etapa em abril de 2024. Tal medida é importante para que acompanhem os demais Estados do Bloco IV e não haja restrição de animais e produtos.
A meta, segundo o MAPA, é que o Brasil se torne totalmente livre de Febre Aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º de maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.
Atualmente, os estados que irão manter a vacinação contra a doença são Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e parte do Amazonas.
A restrição, de acordo com o Ministério, é necessária, pois para o reconhecimento, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a doença e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por pelo menos 12 meses.
Campanhas
A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado. Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).