A Anvisa-Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou, no dia 9 de fevereiro, duas resoluções com as novas regras para a rotulagem de produtos com lactose. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

A obrigatoriedade da citação vale para alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Nesse caso deverá conter a expressão “Contém lactose”. O limite é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose. Os laticínios, assim como outras empresas de alimentos, têm 24 meses para se adaptar à nova regra.

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