Rigor na comercialização de leite hidratado

É o que determinou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, proíbe a reidratação de leite em pó

Tendo como base o artigo 354, do Riispoa- Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, Blairo Maggi, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, proibiu no último dia 11 o uso de leite em pó para produção do tipo longa vida. Sua orientação é para que a fiscalização nesse sentido seja intensificada em todas as regiões do país.

O artigo 354 do regulamento proíbe de forma clara reidratar leite no Brasil. A exceção é tratada na Portaria 196/94 para a produção de leite pasteurizado, não UHT, em situações de emergência de desabastecimento.

No Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a reidratação para produção de leite pasteurizado, conforme a portaria, não pode ocorrer entre os meses de outubro a janeiro –  período de safra na região. No Sudeste e Centro-Oeste, a reidratação para leite pasteurizado é proibida de dezembro a março. É relevante, de acordo com o ministro, que o consumo de leite pasteurizado no país não atende a 14% do total do mercado, sendo o longa vida (UHT) a forma mais comum para consumo do produto na forma fluida.

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