O CAR, registro do imóvel rural obrigatório, se realizado até maio traz como vantagens a suspensão de algumas sanções e ajustes ambientais, se necessários, mais simples
Após muitos debates e votações o novo Código Florestal Brasileiro entrou em vigor em 2012 já prevendo alguns instrumentos e medidas como a possibilidade de adesão voluntária ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este permite o encaminhamento mais flexível de adequações na propriedade quando preciso, a exemplo da recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP). Para ter acesso a este benefício, a legislação já estabelecia que o proprietário em primeiro precisaria realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade e que apontasse sua opção pelo PRA. O prazo estabelecido para esta possibilidade era o de um ano após o início do cadastro, que aconteceu em 5 de maio de 2014, e que poderia ser prorrogado por mais um ano, como de fato aconteceu e finaliza agora em 2016 na mesma data.
Assim, ao contrário do que por vezes possa parecer, no próximo mês de maio finda a chance de acesso ao PRA, e não o CAR em si, que é um sistema informatizado, via internet, que pressupõe funcionamento e atualizações constantes, por exemplo, quando a terra muda de titularidade, ocorrem desmembramentos da propriedade ou alterações no uso do solo. Todos estes serviços estão sob a responsabilidade das secretarias estaduais do meio ambiente, com o SFB-Serviço Florestal Brasileiro dando o suporte quando necessário e centralizando os dados coletados através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCar).
Em função do andamento dos trabalhos, que estariam atrasados no entendimento da CNA-Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, existe a proposta de que se adote uma nova data para a adesão final ao PRA, mas que por se tratar de uma lei deve seguir alguns procedimentos. Já existem projetos pedindo sua mudança, mas com o atual ritmo dos trabalhos do Congresso Nacional especula-se de que não haveria tempo hábil por este caminho, sendo mais viável através de uma medida provisória, se for o caso. No entanto, SFB não vê justificativa alguma para prorrogações.
Dados disponíveis acumulados até fevereiro deste ano mostram que 67,58% da área passível de entrar no CAR de um total de 397 milhões de ha já estavam no sistema, representando 2,43 milhões de propriedades ao longo do País. Como houve variações na implementação dos serviços e situações particulares em cada estado e região, os números apresentam boas diferenças. Os melhores índices ocorrem na região Norte com quase 84% das terras já cadastradas, pois o setor era alvo de programas ambientais em andamento, o que facilitou a migração para o sistema. Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste os índices ultrapassam os 65% da área, e nos últimos lugares estão a Nordeste (38%) e a Sul (35%).
É importante salientar que em relação ao acesso às operações crédito rural em qualquer tipo de instituição pública ou privada, o que também pode ser estendido em relação ao seguro rural, o Código Florestal estabelece que após cinco anos de vigência da lei, somente poderão dele se beneficiar proprietários que já tenham feito o CAR de suas terras. Neste caso, o prazo encerra-se em maio de 2017.
Leia a íntegra desta reportagem na edição Balde Branco 618, de abril 2016