ABCZ reforça novidade na definição de nomes comerciais para animais registrados

Animais portadores de RGN podem receber um nome comercial distinto do nome oficial; Mapa definiu prazo para aplicação do nome comercial em animais que já possuem RGD

A ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu), por meio de seu Conselho Deliberativo Técnico, conseguiu atender a uma demanda dos criadores: a possibilidade de acrescentar, no registro do animal, um nome comercial diferente do nome oficial informado na sua Comunicação de Nascimento (CDN).

A regra anterior só permitia que o nome de um animal fosse alterado até o momento em que ele recebesse o RGN (Registro Genealógico de Nascimento). A partir daí, nenhuma alteração era permitida pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária).

A mudança, já aprovada pelo Conselho Técnico da ABCZ e pelo Mapa, foi pensada como uma solução alternativa para pecuaristas que desejam conceder a determinados animais um nome comercialmente mais viável, uma vez que a alteração no nome oficial continua não sendo permitida pelo Mapa após a concessão do RGN.

O nome comercial (ou apelido, conforme a designação oficial do Mapa) pode ser definido em um novo campo no banco de dados do animal. Este nome constará no certificado de registro e em todos os relatórios e informações referentes à sua genealogia, juntamente ao nome oficial originalmente informado na CDN.

“Com a novidade, os criatórios que identificam animais superiores após a concessão do Registro Genealógico de Nascimento e, portanto, não têm a permissão para alterar o seu nome, podem agora usar do recurso do nome comercial para melhor identificar comercialmente seus animais”, explica o Presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid.

No entanto, vale ressaltar que, pela regra atual, a designação de um apelido para um animal só pode ser feita até o momento da concessão do RGD (Registro Genealógico Definitivo), não sendo permitida a aplicação do nome comercial (apelido) após esse momento.

Contudo, a pedido da ABCZ, o Mapa concedeu um prazo excepcional de seis meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2024, para que os criadores solicitem a inclusão de nomes comerciais para animais já portadores de RGD, permitindo que mais produtores se beneficiem da novidade.

Os pedidos para a inclusão do nome comercial já estão sendo recebidos pela ABCZ.

Fonte: ABCZ

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