Produtor em alerta: Funrural aumenta em abril e Receita promete rigor na fiscalização

Mudança prevista na Lei Complementar 224/2025 reduz benefício fiscal incidente sobre a receita bruta da comercialização, aumenta contribuição previdenciária do produtor rural e impõe revisão imediata do planejamento tributário no setor

A aprovação da Lei Complementar nº 224/2025, no fim do ano passado, trouxe mudanças nos incentivos e benefícios fiscais que passam a produzir efeitos diretos sobre o setor agropecuário. Entre os impactos está o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que começa a valer em 1º de abril de 2026 e atinge produtores que recolhem a contribuição com base na receita bruta da comercialização.

Segundo Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora Administrativa e Financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a alteração impacta diretamente os produtores que utilizam a receita bruta como base de cálculo da contribuição. “Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%. O aumento real da carga corresponde a 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica”, explica.

De acordo com a especialista (foto) o impacto é automático, pois a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta do produtor. Já, os produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão afetados, porque a forma de tributação é diferente e não foi atingida pelas alterações legais.

Além da elevação de custos, Viviane orienta que produtores revisem o planejamento tributário para avaliar se o modelo de recolhimento permanece vantajoso. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento e comparar com a tributação incidente sobre a comercialização da produção.

A especialista também alerta para a necessidade de atenção operacional. A partir de 1º de abril, o recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, pois a exigência será fiscalizada.

“Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, finaliza a especialista.

 

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