Além de provocar abortos e queda na produção de leite, entre outros sintomas, a doença obriga ao sacrifício dos animais infectados

Tânia Polgrimas

As palavras brucelose e prejuízo deveriam ser sinônimos nas propriedades leiteiras do País. Isso porque rebanhos infectados nem sequer podem ser tratados – por lei, devem ser descartados. Assim, todo cuidado é pouco para evitar a introdução da doença, provocada principalmente pela bactéria Brucellaabortus, no rebanho. De acordo com o professor da Universidade Federal de Lavras (Ufla-MG) e médico veterinário Geraldo Márcio da Costa, especialista em doenças de bovinos, “é expressamente proibido o tratamento de animais infectados pela brucelose”. Ele acrescenta, ainda, que os bovinos doentes devem ser isolados dos demais animais do rebanho e enviados para o abate sanitário ou sacrificados na propriedade no prazo máximo de 30 dias a contar da data do diagnóstico da infecção.

Assim, para evitar tal tragédia, a principal medida é a imunização do rebanho. “A vacina contra brucelose é obrigatória em todo o território nacional, com exceção de Santa Catarina”, diz Costa. “Neste Estado, a incidência da doença é muito baixa e as ações estão sendo direcionadas para a erradicação.” Existem dois tipos de vacinas contra brucelose: a B19 e a RB51, que devem ser aplicadas exclusivamente em fêmeas na faixa etária de 3 a 8 meses. “A RB51, por não interferir com o monitoramento da doença no rebanho, pode ser utilizada para revacinação em situação de foco ou rebanhos livres em regiões onde a prevalência de focos é grande, o que gera riscos de introdução da doença no rebanho”, acrescenta.


Leia a íntegra desta matéria na edição Balde Branco 655 (julho/2019)

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