Ceará vai construir 11 mil cisternas para consumo humano e produção de alimentos na zona rural

O programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos através da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. No Ceará, já foram construídas 177 mil cisternas

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) lançou, semana passada, o edital de chamada pública nº 03/2024, que prevê a construção 10.601 cisternas de placas de 16 mil litros para consumo humano, 607 cisternas calçadão de 52 mil litros com fomento rural e 191 sistemas de tratamento e reúso de água domiciliar com fossa ecológica em 80 municípios cearenses. O investimento do Governo Federal será de R$ 83,6 milhões.

Para construir as tecnologias sociais, o Governo do Ceará, por meio da SDA, irá selecionar e contratar entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção, divididas em um total de 15 lotes. Serão beneficiárias do Programa Cisternas famílias de baixa renda residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.

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Os recursos para a construção das tecnologias sociais são oriundos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no valor de R$ 80,6 milhões, com contrapartida de R$ 3 milhões do Governo do Ceará. O edital prevê a construção das cisternas e sistemas de reúso até maio de 2026.

No caso das cisternas calçadão de 52 mil litros, as famílias terão direito ao Serviço de Atendimento Familiar para Inclusão Social e Produtiva (Safisp), por meio do recebimento do Fomento Rural. O fomento é a transferência de recursos não reembolsáveis diretamente para as famílias beneficiárias investirem em projetos produtivos.

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O programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos através da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. No Ceará, já foram construídas 177 mil cisternas, beneficiando mais de 763 mil pessoas desde 2004.

Estabelecido como política pública desde 2003, é regulamentado pela Lei nº 12.873 de 2013, pelo Decreto nº 9.606 de 2018, e por várias portarias e instruções normativas. Destina-se a famílias rurais de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo) e a equipamentos públicos rurais afetados pela seca ou falta de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais. Para participar, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Fonte: Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA)

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