Uso correto do crédito rural é essencial para evitar sanções
O crédito rural é uma das principais ferramentas de fomento à produção agropecuária no Brasil. Criado como política pública, tem como objetivo fortalecer a atividade produtiva e garantir que os recursos cheguem ao campo para custeio, investimento, comercialização e industrialização de produtos agropecuários. No entanto, sua correta aplicação é fundamental para que o produtor não enfrente penalidades ou perca os benefícios concedidos.
A legislação brasileira estabelece regras claras para o uso do crédito rural, e o descumprimento dessas normas pode resultar na descaracterização da operação. O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta que o produtor deve estar atento a todas as obrigações previstas no contrato e aplicar o dinheiro exclusivamente nas atividades previstas.
“Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo de eventuais sanções”, afirma Ghigino.
Desvio de finalidade pode descaracterizar o crédito rural
Segundo o especialista, o crédito rural é uma política pública que busca promover o desenvolvimento da produção primária e o fortalecimento do agronegócio. Por isso, a utilização indevida dos recursos é considerada uma violação grave. Quando há desvio de finalidade, a operação deixa de ser enquadrada como crédito rural e passa a ser tratada como uma operação de crédito comum, com encargos financeiros muito mais altos.
A fiscalização sobre a destinação correta do crédito é responsabilidade da instituição financeira que concedeu o financiamento. Essa verificação deve ser feita por um profissional habilitado, dada a complexidade e as consequências do processo.
“Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, explica Ghigino.
Instituições financeiras devem abrir processo administrativo
Quando há indícios de uso indevido dos recursos, o banco ou cooperativa de crédito é obrigado a instaurar um processo administrativo para apurar os fatos. Esse procedimento deve respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais que garantem ao produtor a oportunidade de apresentar justificativas ou provas de que aplicou o crédito de forma correta.
Durante a apuração, a instituição pode solicitar documentos, notas fiscais e comprovantes de investimento que demonstrem o uso dos valores em conformidade com o contrato de crédito rural. Caso o desvio seja confirmado, o produtor perde os benefícios da operação e pode ser obrigado a pagar integralmente a dívida, com juros e encargos comerciais, além de outras penalidades previstas em lei.
Momento econômico exige cautela dos produtores rurais
O advogado ressalta que o tema ganha relevância diante do cenário atual de crise financeira enfrentada por muitos produtores. Dificuldades de liquidez, custos elevados e variações de mercado têm levado agricultores e pecuaristas a buscar novas linhas de crédito, muitas vezes sem a devida atenção às condições de aplicação.
Ghigino reforça que o crédito rural deve ser visto como uma oportunidade de crescimento, mas também como uma responsabilidade jurídica e financeira. O produtor deve estar ciente das exigências legais, manter registros contábeis organizados e buscar orientação técnica ou jurídica antes de qualquer operação.
“É imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, precisamente no tocante à necessidade de instauração de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, no caso de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural tomado”, destaca o especialista da HBS Advogados.
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