Crédito rural: quais os cuidados que o produtor rural deve ter ao contratar esta modalidade

Rafael Guazelli, advogado – especialista em Direito do Agronegócio

Já é de conhecimento geral a importância do crédito rural nos diversos estágios produtivos do agronegócio. No entanto, surge a dúvida: a obtenção desse crédito está sendo realizada de maneira adequada? A intenção deste conteúdo é destacar alguns aspectos que demandam uma análise criteriosa durante o processo de contratação, a fim de assegurar que o benefício não se transforme em prejuízo.

A produção agrícola requer consideráveis recursos financeiros, sem os quais não seria possível alcançar os melhores resultados. Cada período produtivo apresenta suas próprias despesas, e para atendê-las, existe o crédito rural com suas opções de financiamento.

Para os pequenos e médios produtores que buscam apoio financeiro para investimentos, custeio e comercialização em suas fazendas, é de extrema importância compreender as diversas modalidades de crédito rural disponíveis e o seu funcionamento.

O crédito rural é uma modalidade de financiamento voltada, exclusivamente, para o setor agropecuário com o objetivo de contribuir com a produção rural no país. Este é um empréstimo oferecido por entidades financeiras, sejam elas públicas ou privadas, com o objetivo de apoiar produtores rurais, cooperativas e associações no financiamento de suas operações e no fomento do crescimento do setor agropecuário.

Essa linha de crédito pode ser utilizada para finalidades como custear matéria prima para o cultivo, expansão da produção, investir em novos equipamentos, comercialização da produção ou distribuição da produção. As linhas ofertadas possuem condições especiais, como prazos estendidos, carências e juros mais baixos.

As principais origens de financiamento para o crédito rural englobam instituições financeiras estatais, exemplificadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como atores privados presentes nesse setor. Ao total, destacam-se cinco fontes principais:

  • Fontes fiscais: BNDES e outros Fundos Constitucionais;

  • Depósitos à vista;

  • Depósitos da poupança rural;

  • Emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);

  • Recursos próprios das Instituições Financeiras.

Existem quatro tipos de crédito rural: custeio, investimento, comercialização e industrialização.

CUSTEIO: utilizado para custear diversas atividades rurais, podendo ser agrícola ou pecuário. O crédito é liberado de maneira individual ou coletiva, por meio das cooperativas. A finalidade pode ser para o pagamento de serviços realizados por tratores, compra de adubo ou fertilizantes, tratos culturais diversos, processos de beneficiamento da produção, armazenamento e industrialização, entre outros.

INVESTIMENTO: financia investimentos fixos ou semifixos em bens e serviços. São investimentos voltados para o crescimento da produção e da competitividade. Incluem reformas, construções, benfeitorias e instalações, compra de maquinários e equipamentos, obras de irrigação e drenagem, e construção de açudes.

COMERCIALIZAÇÃO: auxilia na venda dos produtos no mercado. Esse crédito compreende a pré-comercialização, o desconto de duplicata rural e de nota promissória rural. Pode ser utilizado para adiantar valores aos cooperados. Os valores são referentes aos produtos entregues para venda e o tipo de crédito pode ser utilizado para financiar a estocagem, financiar a proteção de preços e prêmios de risco, a equalização de preços e a garantia de preços aos produtos.

INDUSTRIALIZAÇÃO: voltado para a industrialização de produtos agropecuários, desde que ao menos 50% da produção a ser beneficiada seja da própria fazenda. A regra vale tanto para produtos individuais como para as cooperativas. Podem ser financiadas ações de limpeza, secagem, pasteurização, refrigeração, descascamento e padronização, compra de insumos, despesas com mão de obra, manutenção de equipamentos, entre outras.

Dentre os principais programas voltados para aquisição de crédito rural, destacam-se:

  • Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);

  • Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural);

  • Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colhedeiras);

  • Inovagro (sobre inovações tecnológicas);

  • PCA (Programa de Construção e Ampliação de Armazéns).

O crédito rural recebe um tratamento especial, uma vez que busca cumprir uma função social que transcende a simples disponibilização de recursos financeiros. Estamos nos referindo a um tipo de crédito que viabiliza a produção de alimentos e a utilização sustentável da terra. Portanto, justifica a existência de regulamentações específicas, visando assegurar maior acessibilidade e garantias para os agricultores que o utilizam.

Esse tratamento diferenciado pode passar despercebido em diversas negociações, e a fim de evitá-las, o produtor deve estar atento aos detalhes na hora da contratação. É o fundamental trabalho de uma assessoria jurídica especializada, pois contribui para a assertividade na contratação, evitando prejuízo futuro, endividamento e, até mesmo, risco para o patrimônio.

Uma análise detalhada durante o processo de contratação impedirá a sobrecarga de dívidas e proporcionará uma base jurídica sólida para os contratantes, assegurando lucratividade e facilitando as transações comerciais. Mesmo quando, apesar de uma análise prévia minuciosa, a situação escapa ao controle, o produtor ainda tem à sua disposição mecanismos que oferecem segurança e proteção contra potenciais abusos.

Produtor rural, organize-se para iniciar as avaliações do seu patrimônio e a melhor opção para o seu negócio. Com auxílio jurídico especializado, você escolhe com maior assertividade e segurança.

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