Mapa publica medidas excepcionais para apoiar atividade leiteira no RS

Uma das medidas emergenciais adotadas pelo Mapa foi a coleta de leite e derivados, que possuem registro no SIF, ser realizada diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no SIGSIF

Diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, semana passada, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.108/24 que autoriza, temporariamente, a implementação de medidas excepcionais que simplifica as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região.

A Portaria visa fornecer suporte aos produtores afetados, permitindo-lhes adotar medidas que possibilitem a continuidade das operações diante das adversidades enfrentadas. “O governo está trabalhando para dar total apoio ao agro no Rio Grande do Sul. Nós do Mapa estamos desempenhando um papel ativo para apoiar o produtor gaúcho. O Brasil reconhece a importância do estado. A preservação do produtor vai ser feita”, reforçou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de laticínios, garantindo a manutenção do abastecimento para a população e evitando tanto a escassez quanto o aumento dos preços dos produtos lácteos. Além disso, são estabelecidas regras sanitárias adaptadas à situação de crise, preservando a rastreabilidade e a inocuidade desses alimentos de origem láctea.

Uma das medidas emergenciais adotadas pelo Mapa foi a coleta de leite e derivados, que possuem registro no SIF, ser realizada diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de realizar previamente as análises laboratoriais dos produtos.

Ainda, a medida reforça que o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados, registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária, deverá ser realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle.

Fonte: Mapa

Posts Relacionados

Cria e recria definem o futuro produtivo das fazendas leiteiras

As fases de cria e recria exercem influência direta sobre indicadores como idade ao primeiro parto, desempenho reprodutivo, produção de leite e longevidade do rebanho. Por esse motivo...

ABRALEITE conclui acordo judicial com Marcio Garcia após ação em defesa dos produtores de leite

Entidade afirma que o desfecho da ação representa o reconhecimento do caráter injusto das acusações feitas contra a pecuária leiteira brasileira e reafirma seu compromisso no combate à desinformação sobre...

Por que a prevenção se tornou uma das maiores aliadas da produção animal moderna?

Quando se fala em produção animal, muitas pessoas imaginam que a saúde dos animais depende principalmente do tratamento de doenças. No entanto, a ciência tem mostrado que o caminho mais...