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Home MERCADO Análise

Produtor deve sanar todas as dúvidas antes de contratar financiamentos pelo Plano Safra

Erick Henrique by Erick Henrique
2024-07-15
Em Análise, Máquinas e implementos agrícolas, NOTÍCIAS, Produtor
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Especialista da HBS Advogados, Frederico Buss, lembra que há requisitos a cumprir em alguns casos

 

Apresentado recentemente pelo governo federal, o Plano Safra 2024/2025 prevê R$ 474,58 bilhões em recursos para o desenvolvimento do agronegócio. Ao contratar suas linhas de crédito, o produtor precisa ficar atento, contudo, a algumas informações que podem não ser totalmente do seu domínio.

O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que os juros das linhas de crédito estão entre estas informações. Dentre os programas de investimento, por exemplo, a taxa de juros do Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) é de 11,5%; Moderfrota Pronamp de 10,5%; PCA (Programa para Construção e Ampliação de Armazéns) de 8,5%; e Inovagro (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária) de 10,5%. “Em que pese a redução da Selic em 3,25% no último ano (13,75% para 10,50%), as taxas de juros em linhas gerais seguem as mesmas do plano anterior, com exceção do Moderfrota, que teve redução de 1%. A subvenção ao seguro rural, no percentual entre 20% e 40% do prêmio, está prevista em R$ 1,16 bilhão”, detalha o especialista.

A partir disso, o advogado lembra que o crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário de uma só vez ou em parcelas, de acordo com as necessidades do empreendimento. O prazo e o cronograma de pagamento devem ser estabelecidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário, de modo que os vencimentos coincidam com as épocas normais dos rendimentos da atividade assistida. “Nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR), o produtor deve observar as recomendações e restrições do zoneamento agroecológico e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), e a concessão do crédito é condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). As garantias, ressalvada eventual regra específica de determinado programa, devem ser ajustadas em compatibilidade com os valores, a natureza e o prazo do crédito, sendo vedada a exigência de garantias abusivas”, ensina Frederico Buss.

Outro ponto que merece a atenção na tomada do crédito é a chamada venda casada, que ocorre quando a instituição financeira, na formalização de contrato, condiciona a liberação do recurso ou impõe a contratação de produtos, tais como seguro de vida, seguro residencial, seguro prestamista, títulos de capitalização, consórcios, fundos de investimentos, planos de previdência privada, dentre outros serviços não relacionados ao crédito rural. Esta prática, por vezes adotada, é proibida em lei e o Manual de Crédito Rural estabelece as despesas que podem ser cobradas do mutuário. Por sua vez, o seguro se constitui em importante mecanismo para mitigação dos riscos climáticos que não raramente impactam a produtividade das lavouras e da pecuária. Para contratar o seguro, o produtor deve procurar a seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A subvenção ao prêmio pode ser postulada por produtores que não possuam restrição junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A modalidade mais abrangente é o seguro agrícola, destinado à cobertura de perdas principalmente advindas de fatores climáticos, tais como, estiagem, excesso de chuvas, variação extrema de temperatura e geada. Na contratação do seguro, é importante destacar que o produtor tem o direito de escolha, isto é, não está obrigado a aceitar a única proposta de seguro oferecida pelo agente financeiro. Se o mutuário não quiser contratar uma das apólices oferecidas pelo banco, este fica obrigado a aceitar a apólice que o produtor tenha contratado com outra seguradora, desde que a mesma esteja devidamente habilitada para operar com o seguro rural. Outro ponto importante: todas as informações expressas na apólice devem corresponder à realidade da área e da lavoura segurada, pois informações inexatas podem levar ao cancelamento da apólice e/ou causar problemas nos casos de sinistro. E por fim, Frederico Buss recomenda que os produtores, em caso de dúvidas, busquem ajuda e informações antes da contratação dos financiamentos.

Fonte: HBS Advogados

Tags: AdvogadoagronegócioCréditocrédito ruralfinanciamentosplano safra
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