Produtor rural deve ficar atento às taxas de juros e encargos no crédito rural

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Produtor rural deve ficar atento às taxas de juros e encargos no crédito rural

Especialista alerta que a atenção deve se estender também às operações realizadas fora do sistema financeiro

O Plano Safra 2025/2026, lançado recentemente pelo Governo Federal, trouxe mudanças relevantes no cenário do crédito rural. Uma das principais alterações está relacionada ao aumento nas taxas de juros controlados. No caso do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), por exemplo, os juros passaram de 8% ao ano, na safra 2024/2025, para 10% ao ano na nova safra. Já nas linhas de crédito para custeio empresarial, as taxas saltaram de 12% para 14% ao ano.

Diante desse cenário, é fundamental que o produtor rural compreenda que o crédito rural não se trata de uma operação comum de empréstimo, como outras firmadas entre bancos e clientes. Trata-se de um contrato com natureza jurídica especial, previsão constitucional e finalidade pública, regido por regras próprias e que deve atender a objetivos definidos pelo poder público.

Crédito rural tem função social e regras específicas

Segundo o advogado Frederico Buss, do escritório HBS Advogados, a legislação vigente estabelece claramente os objetivos do crédito rural. Entre eles, estão:

  • Estimular o investimento no meio rural, inclusive em infraestrutura de armazenamento e beneficiamento;

  • Apoiar a industrialização de produtos agropecuários;

  • Viabilizar o custeio oportuno e adequado da produção rural;

  • Facilitar a comercialização de produtos agropecuários;

  • Aumentar a produtividade;

  • Melhorar o padrão de vida no campo;

  • Promover a preservação ambiental e o uso sustentável do solo.

“Por se tratar de um instrumento com função social e econômica, as regras que regem o crédito rural não podem ser flexibilizadas pelas partes. A legislação impõe limites que devem ser observados por instituições financeiras e mutuários”, afirma Buss.

Plano Safra e as diretrizes legais

Todos os anos, o Governo Federal divulga o Plano Agrícola e Pecuário, que determina o volume de recursos disponíveis para o crédito rural e estabelece as condições obrigatórias de financiamento. A regulamentação é feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deve ser observada por todas as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural.

Existem dois tipos principais de recursos:

  • Recursos controlados: possuem taxas de juros fixadas pelo CMN.

  • Recursos livres (ou não controlados): têm taxas negociadas livremente, conforme as condições de mercado.

Apesar da maior liberdade nos recursos livres, Buss reforça que existem limites legais e jurisprudenciais para evitar abusos.

O que diz a jurisprudência

A interpretação predominante dos tribunais brasileiros estabelece que:

  1. Não é permitida a cobrança de juros superiores aos fixados pelo CMN.

  2. Na ausência de taxa específica, os juros não podem ultrapassar 12% ao ano.

  3. Em caso de inadimplência, os encargos legais permitidos são:

    • Juros moratórios de 1% ao ano;

    • Correção monetária, geralmente com base no IGP-M;

    • Multa contratual de até 2%.

“A cobrança de comissão de permanência ou outros encargos extras sobre o valor da dívida costuma ser afastada pelos tribunais, quando se trata de crédito rural”, observa o advogado.

Cautela também fora do sistema financeiro

A atenção às condições legais deve ir além dos contratos firmados com bancos. Buss alerta que o produtor rural também precisa ficar atento ao contratar crédito com cooperativas, revendas, cerealistas e outras empresas privadas, que atuam fora do sistema financeiro tradicional.

Essas operações também devem seguir os limites legais de juros e encargos, especialmente quando se apresentam como alternativas de financiamento rural. Mesmo que não sejam formalmente enquadradas como crédito rural, tais transações não estão isentas de contestação judicial caso descumpram princípios básicos da legislação.

“É fundamental que o produtor rural tenha clareza sobre as taxas aplicadas em qualquer operação, seja com recursos controlados, livres ou fora do sistema financeiro. A boa fé contratual e o conhecimento das regras ajudam a evitar abusos e garantir segurança jurídica nas relações comerciais”, conclui Buss.

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