Sartori sanciona lei do queijo Serrano

Foi enaltecendo as qualidades de produtos simples, cujo diferencial  está exatamente em preservarem métodos tradicionais de fabricação e receitas seculares que o governador José Ivo Sartori sancionou, no último dia 31 de janeiro, o projeto de lei 63/2016. A nova legislação reconhece os municípios que integram os Coredes Campos de Cima da Serra, Hortênsias e Serra, como tradicionais produtores de queijo artesanal serrano gaúcho e define algumas normas de captação e comercialização.

A iniciativa fortalece o setor e dá mais segurança para o produtor investir na fabricação, que utiliza leite cru. “Nem sempre tudo o que se faz é novo. Às vezes, preservar o que é antigo tem um valor imensurável “, frisou o governador, lembrando da importância de assegurar as condições sanitárias necessárias acima de tudo. O encontro, realizado na Palácio Piratini, contou com a presença do secretário de Desenvolvido Rural, Tarcísio Minetto, do deputado Sérgio Turra, de lideranças do setor, prefeitos, vereadores e integrantes da Secretaria da Agricultura.

Questionado sobre a importância da nova legislação, o secretário-executivo do Sindilat-Sindicato da Indústria de Laticínios do RS, Darlan Palharini, destacou que o queijo serrano abre uma nova frente de atuação para o setor lácteo gaúcho uma vez que resguarda características únicas da produção colonial gaúcha. “Legislações como esta reforçam a qualidade e a origem da produção do Rio Grande do Sul e dão gás para as empresas investirem”, frisou o executivo.

De autoria do deputado Vinícius Ribeiro, a lei prevê que o leite utilizado na produção do queijo artesanal deva ser da propriedade ou posse rural em que se situa a queijaria, sendo proibida a aquisição de leite de outros locais, mesmo que próximos ao estabelecimento. O queijo também deverá ser comercializado somente sob registro ou título de relacionamento, ambos emitidos pelo órgão de controle sanitário do Estado ou por serviço de inspeção municipal.

Além disso, deve estar identificado, contendo o número do cadastro, registro e nome do município de origem do estabelecimento.   “Este projeto de lei tem uma dimensão muito grande para inúmeras famílias que trabalham neste setor. Além de qualificar a comercialização, é um resgate histórico que valoriza o pequeno produtor e incentiva os seus filhos a permaneceram no campo, crescendo junto com a região”, destacou Ribeiro.

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