Contratação de prestadora não afasta responsabilidade da tomadora e exige cuidados antes e durante a execução dos serviços
A terceirização é permitida no Brasil inclusive para atividades diretamente relacionadas ao negócio da empresa, mas a contratação de terceiros não afasta os riscos envolvidos na relação. Se houver descumprimento de obrigações com os trabalhadores, a empresa contratante também pode ser responsabilizada. Por isso, os cuidados começam antes mesmo da assinatura do contrato. A análise deve considerar a regularidade da prestadora, a capacidade econômica, a documentação trabalhista e previdenciária, o histórico de passivos e as condições oferecidas para a execução do serviço.

Segundo o advogado da Hemmer Advocacia (foto), Adriano Bailoni, um dos principais erros é acreditar que, depois da contratação da prestadora, a empresa deixa de ter responsabilidades sobre a execução dos serviços. “Terceirizar um serviço não significa terceirizar todos os riscos. A empresa precisa saber quem está contratando, estabelecer responsabilidades claras e acompanhar se as obrigações estão sendo cumpridas ao longo do contrato. Essa fiscalização é uma medida importante para prevenir passivos”, explica.
O contrato também merece atenção. Além de definir serviço, prazo, preço e responsabilidades, deve estabelecer regras para saúde e segurança, fiscalização, acesso a documentos, eventual subcontratação e procedimentos diante de irregularidades. “Outro cuidado está na relação cotidiana com os trabalhadores terceirizados. A prestadora é responsável pela contratação, remuneração e direção de seus empregados”.
A tomadora deve evitar práticas típicas de empregador, como controle disciplinar direto, aplicação de advertências ou gestão dos terceirizados como se integrassem seu próprio quadro. “A empresa contrata um serviço, e essa diferença precisa aparecer também na prática. Quando o contrato diz uma coisa, mas a rotina demonstra subordinação direta e uma relação típica de emprego, aumenta o risco de questionamentos trabalhistas”, afirma o advogado.
A fiscalização deve permanecer durante toda a vigência do contrato. Entre os pontos que podem ser acompanhados estão o pagamento de salários e benefícios, recolhimentos de FGTS, jornada, férias, saúde ocupacional, treinamentos e fornecimento de equipamentos de proteção, além da regularidade da prestadora e de eventuais subcontratadas.
“A atenção também deve alcançar as condições de saúde e segurança. Quando os serviços são realizados nas dependências da contratante ou em local previamente definido, cabe à empresa assegurar condições adequadas e integrar os terceirizados às medidas de prevenção de acidentes e emergência”, complementa.
Para Adriano apenas incluir no contrato uma cláusula atribuindo as obrigações trabalhistas à prestadora não é suficiente para afastar os riscos da contratante. “A prevenção depende de um processo contínuo. Escolher bem a prestadora, ter um contrato adequado, documentar a fiscalização e agir quando uma irregularidade é identificada são medidas que reduzem a exposição da empresa. Sem esse acompanhamento, uma contratação criada para trazer eficiência pode acabar se transformando em passivo trabalhista”, conclui.