Setor poderá obter crédito para custeio e inovação tecnológica, com ênfase às boas práticas agropecuárias e ao bem-estar animal

O Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018, lançado no início de junho, trouxe novas regras de crédito para o setor da ovinocaprinocultura. A principal é a possibilidade de financiamento para retenção de matrizes com prazo de até dois anos. Antes, o vencimento era de um ano. A medida está contemplada na linha de custeio em geral e custeio do Pronamp-Programa Nacional de Apoio ao Médio Produto.

As novas regras também possibilitam a inclusão do setor entre os beneficiários do Programa Inovagro, que apoia a inovação tecnológica, com ênfase nas boas práticas agropecuárias e no bem-estar animal. O pecuarista interessado em ampliar ou diversificar a atividade na fazenda pode ir a uma instituição financeira que trabalhe com crédito rural e pedir, por exemplo, o crédito de custeio.

O criador de cabras e ovelhas poderá usá-lo para limpeza e restauração de pastagens, fenação, silagem e formação de forragens periódicas não superior a um ano para consumo do próprio rebanho. O limite do crédito de custeio por tomador é de R$ 3 milhões e a taxa de juros caiu de 9,5% para 8,5% ao ano. O PAP prevê, até 30 de junho de 2018, a contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até dois anos, quando os recursos forem direcionados, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas.

Já os pecuaristas que pretendem construir ou reformar benfeitorias, adquirir máquinas, formação e recuperação de pastagens e proteção e correção do solo podem contar com o crédito de investimentos. Os investimentos semifixos englobam a aquisição de animais para criação, recriação, engorda ou serviços, aquisição de tratores, veículos, colheitadeiras, implementos, aeronave e embarcações.

O limite do crédito para investimento é de R$ 430 mil por beneficiário/ano safra. O prazo varia de 12 anos para investimento fixo e de seis anos para investimento semifixo. A taxa de juros é de 8,5% ao ano.

No Moderagro (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação de Recursos Naturais), que conta com R$ 640 milhões, o produtor rural tem itens financiáveis como aquisição de matrizes reprodutoras de ovinos e caprinos. O limite é de R$ 880 mil por tomador individual e para empreendimento coletivo de R$ 2,64 milhões. O prazo para pagamento é de até 10 anos, com até três anos de carência, e taxa de juros de 8,5% ao ano.

A contratação de crédito de custeio do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor), com prazo de reembolso de até dois anos, é destinada, exclusivamente, para retenção de matrizes ovinas e caprinas. O limite de custeio no programa é de R$ 1,5 milhão por beneficiário a taxa de juros de 7,5% ao ano. O custeio dessa linha de financiamento é de R$ 18 bilhões.

Já os recursos de investimento do Pronamp, que conta nesta temporada com R$ 3,7 bilhões, podem financiar reparos ou reformas de bens de produção e de instalações, aquisição de animais de serviço, desmatamento, destoca e similares, inclusive aquisição, transporte, aplicação e incorporação de calcário agrícola em até 15% do valor do orçamento. O limite de investimento é de R$ 430 mil por beneficiário, com a taxa juros de 7,5% ao ano e prazo de até 8 anos.

O Brasil tem um rebanho de 18,4 milhões de ovelhas. A região Nordeste abrange 61% do total, com 11,1 milhões de animais, seguido do Sul, com 4,8 milhões (26%). Já o plantel de cabras está estimado em 9,6 milhões de cabeças, sendo os estados da Bahia e Pernambuco os maiores produtores.

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