Goiás proíbe leite líquido feito com leite em pó importado
O Governo de Goiás sancionou uma nova legislação que impacta diretamente a cadeia produtiva do leite no estado. A Lei nº 23.928/2025 estabelece que fica proibida a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em território goiano. A medida atende a uma reivindicação antiga de produtores, cooperativas e indústrias locais, diante do crescimento das importações e dos impactos econômicos e sanitários associados a essa prática.
A decisão ocorre em um cenário de pressão sobre a competitividade do leite produzido em Goiás, especialmente com a entrada de produtos oriundos de países do Mercosul. Além do efeito direto sobre os preços pagos ao produtor, o uso de leite em pó importado para produção de leite líquido levanta questionamentos quanto à transparência e à qualidade do alimento ofertado ao consumidor final.
Proteção ao produtor e garantia de qualidade
Ao sancionar a lei, o governador Ronaldo Caiado destacou que a iniciativa tem como foco central a defesa da produção goiana e a garantia de um alimento de alto valor nutricional para a população. Segundo ele, a prática de reconstituição do leite em pó, que consiste na adição de água ao produto desidratado para transformá-lo em leite fluido, compromete a valorização do leite in natura produzido no estado.
A legislação busca assegurar que o leite comercializado como fluido em Goiás seja efetivamente oriundo da produção local ou nacional, respeitando padrões sanitários rigorosos e fortalecendo a confiança do consumidor. A medida também contribui para a manutenção dos empregos em toda a cadeia produtiva, desde o campo até a indústria e o comércio.
Abrangência da nova legislação
A norma se aplica a indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica estabelecida em Goiás. O texto legal é claro ao proibir a utilização de leite em pó importado para a produção de leite líquido destinado à comercialização, reforçando o compromisso do estado com a transparência e a rastreabilidade dos alimentos.
As penalidades previstas para o descumprimento da lei incluem multas, apreensão dos produtos irregulares e até a suspensão do registro sanitário das empresas envolvidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, garantindo que a regra seja cumprida em toda a cadeia de produção e distribuição.
Defesa da agropecuária goiana
O governador reforçou que a proibição do leite em pó importado reconstituído representa mais um avanço na defesa da agropecuária goiana. Para ele, a iniciativa fortalece o setor leiteiro, estimula a permanência do produtor no campo e assegura que o alimento consumido pela população tenha origem conhecida e qualidade comprovada.
A valorização do leite produzido em Goiás também tem reflexos diretos na economia estadual, impulsionando o comércio local e evitando a evasão de recursos financeiros para outros países.
Atuação do Legislativo e demandas do setor
O projeto que deu origem à lei foi proposto pelo deputado estadual Amauri Ribeiro, em resposta direta às demandas apresentadas pelo setor produtivo. De acordo com o parlamentar, a ausência de regras específicas permitia a entrada de produtos que colocavam em risco a sustentabilidade da cadeia láctea, especialmente dos pequenos produtores.
A nova legislação, segundo o deputado, amplia o controle sanitário e cria um ambiente mais justo para quem investe na produção de leite em Goiás, evitando o abandono da atividade por falta de competitividade.
Impacto das importações no estado
Dados de 2024 mostram que Goiás importou 649 toneladas de leite em pó, volume equivalente a 0,35% do total adquirido pelo Brasil. Todo esse montante teve origem em países do Mercosul. A movimentação representou cerca de US$ 1,99 milhão que deixaram de circular na economia goiana, recursos que poderiam ter sido direcionados aos produtores locais, cooperativas, indústrias e ao comércio do estado.
A proibição da reconstituição de leite em pó importado para leite fluido surge, portanto, como uma estratégia para reduzir a dependência externa, fortalecer a produção interna e garantir maior equilíbrio ao mercado lácteo goiano.
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