Além de São Paulo, passam a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal
Publicada segunda-feira (25), a Portaria nº 665 de 21 de março de 2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que entra em vigor a partir de 02 de maio de 2024, reconhece nacionalmente o Estado de São Paulo como livre de Febre Aftosa sem vacinação. Além de São Paulo, passam a ser considerados áreas livres da doença sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A publicação também disciplina e passa a proibir nos Estados anunciados, o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a Febre Aftosa e o trânsito de animais vacinados contra a doença, podendo estas, serem usadas apenas mediante autorização do Departamento de Saúde Animal do MAPA.
“Hoje é um dia histórico para São Paulo, o maior exportador de carne bovina do Brasil. A excelência da sanidade animal do Estado agora é oficial em todo o território nacional, gerando novos mercados e valorizando o setor agropecuário”, destacou o secretário de Agricultura, Guilherme Piai.
De acordo com o Artigo 3º da Portaria, fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a Febre Aftosa nos Estados reconhecidos como área livre sem a aplicação do imunizante, oriundos dos Estados que realizam à vacinação regular de bovinos e bubalinos.
“O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas no caput deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial”, diz o documento.
Neste momento, ainda fica mantida a proibição do ingresso e a incorporação de bovinos e bubalinos nos Estados, municípios e parte dos municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres da doença sem vacinação oriundos dos estados reconhecidos nesta segunda-feira.
A proibição no trânsito se dará até que a OMSA conceda o reconhecimentos do status sanitário de livre da Febre Aftosa aos Estados supracitados, fato que está previsto para acontecer em maio de 2025.
“Este reconhecimento nacional é um passo anterior ao reconhecimento internacional que tanto almejamos. E, para São Paulo, foi muito importante que nosso reconhecimento nacional tenha ocorrido no mesmo momento em que o de outros Estados que são nossos grandes parceiros na pecuária, como Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, pois evitará restrições de trânsito entre estes estados”, comemora Erika Ramos Mello, médica-veterinária e diretora do Departamento de Trânsito e Análise de Riscos (DETRAR) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Já para Christiane Morais, presidente da Câmara Setorial da Carne Bovina na SAA, o reconhecimento é um avanço histórico na pecuária paulista. “Agora estamos operando com alto nível de segurança e vigilância dos rebanhos. Parabéns a todos os envolvidos que estão unidos em torno do Governo do Estado de SP”, disse.
Campanhas
Após a última campanha, realizada em novembro de 2023, o Estado de São Paulo passou a adotar diferentes medidas para manter a sanidade do rebanho pecuário. “São ações que assim como para a retirada, precisarão do empenho de todo o setor produtivo envolvido, uma vez que a vigilância será um dos principais métodos de prevenção da doença e também para detecção precoce no caso de reintrodução da enfermidade”, comenta Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).
A partir da retirada da vacinação, o produtor, que antes imunizava o rebanho nos meses de maio e novembro, agora precisará efetuar, nos mesmos meses, a declaração do rebanho, assim como era realizado. Além dos bovídeos, é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).