Novas regras de comercialização de sêmen no Mapa

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Novas regras de comercialização de sêmen são publicadas pelo Mapa

As novas regras de comercialização de sêmen no Brasil foram oficializadas com a publicação da Portaria Mapa nº 874, no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 2025. O texto estabelece critérios e procedimentos para a avaliação zootécnica e a classificação genética de reprodutores destinados à comercialização de sêmen em centrais, revogando a Instrução Normativa nº 13, de 3 de março de 2020.

A medida atualiza a legislação vigente e ajusta os critérios regulatórios à realidade dos programas de melhoramento genético atualmente em operação no país.

Portaria atende pleito liderado pela ABCZ

A publicação das novas regras de comercialização de sêmen é resultado de um processo técnico e institucional conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a partir de pleito liderado pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A iniciativa contou com forte apoio da Federação das Associações de Bovinos do Brasil (FABB), entidade que reúne 21 associações de registro genealógico.

O objetivo central do pleito foi ampliar o acesso dos associados à comercialização de sêmen de seus próprios reprodutores, contemplando de forma mais abrangente as diferentes raças e realidades produtivas.

Discussões envolveram setor técnico e entidades representativas

O novo marco regulatório foi amplamente debatido ao longo de diversas reuniões coordenadas pelo Mapa, dentro do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Além da ABCZ e da FABB, participaram das discussões representantes da Sociedade Brasileira de Melhoramento Animal (SBMA), da Associação Nacional dos Programas de Certificado Especial de Identificação e Produção (Conceip), de associações de caprinos e ovinos, da Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Embrapa.

Esse amplo diálogo técnico contribuiu para a construção de um texto alinhado às demandas do setor produtivo e às bases científicas do melhoramento genético animal.

Critérios passam a refletir a realidade dos programas genéticos

Com as novas regras de comercialização de sêmen, os critérios para liberação de reprodutores em centrais passam a refletir o alcance real e efetivo dos programas de melhoramento genético em funcionamento no Brasil. Ao mesmo tempo, a legislação cria estímulos para a ampliação desses programas, favorecendo maior adesão dos criadores.

A norma reconhece a diversidade de estágios dos programas genéticos entre raças e regiões, promovendo maior equilíbrio regulatório.

Avaliações genéticas deixam de ser restrição obrigatória

Um dos principais avanços das novas regras de comercialização de sêmen está no papel atribuído às avaliações genéticas. Quando existentes, essas avaliações passam a ser informações complementares a que os consumidores têm direito, e não mais um fator restritivo para a comercialização.

Na prática, os reprodutores receberão selos classificatórios conforme os resultados das avaliações genéticas. O selo Ouro será atribuído a animais classificados até a Deca 1, seguido pelo selo Prata (Decas 2 e 3), Bronze (Decas 4 e 5), Vermelho (Decas 6 a 10), Branco (reprodutores sem avaliação genética) e Verde, destinado a doadores de raças brasileiras sob ameaça ou risco de extinção.

Novo modelo aproxima mercado do conceito de livre escolha

Esse novo cenário aproxima as novas regras de comercialização de sêmen do conceito de livre mercado defendido pela ABCZ. A partir da disponibilização clara das informações genéticas, caberá ao criador, conhecendo sua realidade produtiva e seus objetivos de seleção, escolher de forma consciente os reprodutores mais adequados.

Para o presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid, a portaria representa uma conquista institucional relevante. Segundo ele, o avanço atende ao pleito da associação para que os critérios de liberação da comercialização de sêmen em centrais fossem mais abrangentes, contemplando melhor as raças zebuínas e garantindo acesso a todos os associados interessados em comercializar sêmen de seus reprodutores.

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