Regulamentação fortalece a cadeia leiteira paranaense
O Governo do Paraná regulamentou, no dia 11 de dezembro, a Lei nº 22.765/2025, que estabelece a proibição da reconstituição de leite em pó no Paraná, incluindo derivados lácteos de origem importada. A medida atende a uma demanda histórica do Sistema FAEP e é considerada estratégica para a proteção da produção local, especialmente dos pequenos e médios produtores de leite.
A nova legislação impede que indústrias, estabelecimentos comerciais ou unidades de beneficiamento utilizem leite em pó importado para reconstituição com adição de água ou outros líquidos, quando o produto final for destinado ao consumo no território paranaense. O objetivo é reduzir a concorrência desleal e preservar a renda dos produtores locais.
Impactos da crise no setor leiteiro
A proibição da reconstituição de leite em pó no Paraná ocorre em um contexto de forte pressão econômica sobre a cadeia produtiva do leite. Dados da Câmara Técnica do Conseleite Paraná indicam que, em agosto de 2024, muitos produtores receberam menos de R$ 2 por litro de leite, valor muito abaixo do custo médio de produção, estimado em R$ 2,62 por litro.
Esse desequilíbrio foi impulsionado, principalmente, pelo aumento das importações de leite em pó e queijos, especialmente de países do Mercosul, além da retração do consumo interno causada pela redução do poder de compra das famílias brasileiras. A entrada de produtos importados a preços inferiores compromete a competitividade da produção nacional.
Defesa dos pequenos e médios produtores
Para o Sistema FAEP, a proibição da reconstituição de leite em pó no Paraná representa um alívio significativo para as propriedades familiares, que formam a base da produção estadual. Segundo a entidade, a medida contribui para reduzir distorções de mercado e garantir maior previsibilidade ao produtor rural.
De acordo com o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a regulamentação é resultado de diálogo institucional e articulação junto à Assembleia Legislativa do Paraná e ao Governo do Estado. A iniciativa reforça o compromisso com a sustentabilidade econômica da pecuária leiteira paranaense.
Regras claras para a indústria e o comércio
Com a entrada em vigor da norma, ficam vedadas operações que envolvam a reconstituição de leite em pó importado, compostos lácteos, soro de leite ou produtos similares. A proibição da reconstituição de leite em pó no Paraná se aplica tanto a processos industriais quanto comerciais, sempre que o produto final tiver como destino o mercado consumidor estadual.
A regulamentação busca assegurar transparência na cadeia produtiva e impedir práticas que possam mascarar a origem dos produtos, garantindo ao consumidor paranaense acesso a alimentos produzidos dentro de padrões legais e competitivos.
Atuação do Sistema FAEP no enfrentamento das importações
Desde 2023, o Sistema FAEP intensificou alertas sobre os impactos das importações de lácteos na renda do produtor rural. A entidade teve participação direta na aprovação do Decreto nº 5.396/2024, que incluiu o leite em pó e a muçarela importados na alíquota cheia do ICMS no Paraná.
Além da proibição da reconstituição de leite em pó no Paraná, o Sistema FAEP atua em nível nacional pela revisão da investigação de dumping envolvendo leite em pó proveniente do Mercosul. A defesa é por políticas públicas que assegurem concorrência justa e proteção à pecuária leiteira brasileira.
Importância econômica da produção de leite no Paraná
A atividade leiteira está presente nos 399 municípios paranaenses e tem papel essencial na geração de renda, emprego e fixação das famílias no campo. O setor movimenta cooperativas, agroindústrias e serviços, sendo um dos pilares da economia rural do estado.
Para valorizar a produção local e destacar a qualidade dos derivados lácteos, o Sistema FAEP participa, junto a entidades parceiras, do Prêmio Queijos do Paraná. A iniciativa reconhece os melhores queijos do estado com medalhas de bronze, prata, ouro e super ouro, fortalecendo a imagem do leite paranaense no mercado.
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