Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime e reforça proteção à saúde pública e ao bem-estar animal

Nova legislação sancionada pelo governo federal prevê punições para quem atuar sem habilitação profissional e fortalece o combate a práticas que colocam em risco pessoas, animais e o meio ambiente

O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (8), estabelecendo um novo marco para a fiscalização profissional e para a proteção da sociedade diante de práticas irregulares na área.

A legislação altera o artigo 282 do Código Penal Brasileiro e inclui expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela norma, equiparando-a a outras áreas da saúde, como Medicina, Odontologia e Farmácia. Com isso, profissionais que exerçam atividades privativas da Medicina Veterinária sem autorização legal, ou que atuem além dos limites permitidos por sua habilitação, poderão responder criminalmente por seus atos.

A nova lei prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para os infratores. Além disso, estabelece agravantes quando a atuação irregular resultar em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais, ampliando os mecanismos de responsabilização para situações que coloquem em risco a saúde coletiva e o bem-estar animal.

A medida é considerada uma conquista histórica para a categoria e representa um avanço importante no reconhecimento do papel estratégico desempenhado pelos médicos-veterinários na sociedade. Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a nova legislação corrige uma lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro e fortalece a segurança da população diante de práticas realizadas por pessoas sem qualificação técnica adequada.

Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a sanção da lei vai além da valorização profissional e tem impacto direto na proteção da vida. Segundo ela, o exercício ilegal da Medicina Veterinária pode comprometer a saúde animal, favorecer a disseminação de doenças e gerar riscos que extrapolam os limites das propriedades rurais, clínicas e hospitais veterinários, alcançando toda a sociedade.

A legislação também alcança profissionais que estejam com o registro suspenso ou cancelado e que continuem exercendo atividades privativas da profissão. Nesses casos, a atuação será igualmente enquadrada como exercício ilegal, sujeitando o infrator às penalidades previstas na nova norma.

Papel fundamental na Saúde Única

O fortalecimento da fiscalização profissional ocorre em um momento em que a Medicina Veterinária assume protagonismo crescente dentro do conceito de Saúde Única (One Health), abordagem reconhecida mundialmente por integrar a saúde humana, animal e ambiental.

A atuação dos médicos-veterinários vai muito além do atendimento clínico aos animais. Os profissionais estão presentes em diversas áreas estratégicas, incluindo inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilância sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, controle de zoonoses, pesquisa científica, reprodução animal, produção pecuária e programas de bem-estar animal.

No agronegócio, especialmente na pecuária leiteira e de corte, esses profissionais desempenham papel essencial para a sanidade dos rebanhos, a qualidade dos alimentos produzidos e a sustentabilidade dos sistemas produtivos. A presença de profissionais habilitados é fundamental para garantir diagnósticos corretos, uso responsável de medicamentos, prevenção de doenças e cumprimento das exigências sanitárias dos mercados nacional e internacional.

Mobilização institucional

A aprovação da nova legislação é resultado de uma ampla articulação conduzida pelo Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional. Ao longo dos últimos anos, entidades representativas da Medicina Veterinária trabalharam para demonstrar a necessidade de incluir a profissão entre aquelas já protegidas pelo Código Penal, diante dos riscos associados à atuação de pessoas sem formação ou registro profissional.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.425/2026, o Brasil passa a contar com instrumentos legais mais robustos para combater o exercício irregular da Medicina Veterinária, ampliando a capacidade de fiscalização e garantindo maior segurança para produtores rurais, tutores de animais, consumidores e toda a sociedade.

A expectativa do setor é que a nova legislação contribua para reduzir práticas clandestinas, fortalecer a valorização profissional e assegurar que atividades relacionadas à saúde animal e à saúde pública sejam conduzidas exclusivamente por profissionais devidamente capacitados e habilitados.

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